Deliberação CBHPS 011/2020 de 28 de setembro de 2020
“Aprova o 2º Edital CBH-PS para habilitação de empreendimentos - exercício 2020, com vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes da compensação financeira e da Cobrança pelo uso de recursos hídricos destinados no âmbito UGRHI-2”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” CRH nº 224 de 12 de setembro de 2019 e a disponibilidade de recursos destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-PS;
Considerando que cabe ao CBH-PS, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos e no Plano de Bacias, definir e indicar as prioridades de aplicação dos recursos FEHIDRO relativos à Compensação financeira e à Cobrança pelo uso de recursos hídricos, em sua área de atuação; Considerando a reformulação apresentada pela CRHi, relativa à reorganização dos PDCs - Programas de Duração Continuada - e seus respectivos subPDCs, com orientação para que a mesma seja atendida no âmbito das revisões e atualizações dos Planos de Recursos Hídricos das UGRHIs paulistas;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO - Conselho de Orientação do FEHIDRO, em especial, o Manual de Procedimentos Operacionais - MPO - do FEHIDRO;
Considerando o que determina a Deliberação “Ad Referendum” CRH nº 188/2016, de 09 de novembro de 2016, que estabelece o formato do programa de investimentos dos Planos de Bacias com base em PDCs e sub PDCs;
Considerando a Deliberação CBH-PS nº 011/2016 de 15 de dezembro de 2016, que “aprova critérios de hierarquização de empreendimentos para execução com recursos do FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH-PS”.
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” COFEHIDRO nº 219/2020, que altera o Manual de Procedimentos Operacionais - MPO de Investimento e seus anexos;
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” COFEHIDRO nº 224/2020, que altera os incisos I, II e III do Artigo 4° da Deliberação COFEHIDRO n°217, de 31 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
Delibera:
Artigo 1º - As indicações de empreendimentos FEHIDRO serão classificadas em duas formas, previstas no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos (MPO) do FEHIDRO:
- – Demanda espontânea: as propostas de interesse individual do proponente tomador, com abrangência local ou regional, que devem priorizar o Plano de Bacias da UGRH-02.
- – Demanda induzida: empreendimentos de caráter estratégico para o CBH-PS, que terão prioridade de financiamento e devem, obrigatoriamente, obedecer à documentação e aos critérios estabelecidos nesse Edital, bem como os Termos de referência que serão disponibilizados pela Secretaria Executiva.
Artigo 2º - Fica definido como disponível para o 2º pleito de 2020, os valores disponibilizados no Anexo da presente Deliberação.
§ 1º - As propostas deverão obedecer obrigatoriamente às ações previstas no Plano de Bacias da UGRHI-02.
Artigo 3º - No Anexo I ou II do MPO, conforme o caso, o proponente deverá indicar qual a ação do Plano de Bacias da UGRHI-2 2016/2027 que a proposta pretende atender, bem como o percentual a ser atendido da referida ação, sem prejuízo das demais informações requeridas pelo MPO.
§ 1º - Os tomadores poderão apresentar proposta de empreendimento, em atendimento as letras ‘a’ e ‘b’ do item 3.1.7 do MPO, que envolva mais de uma ação prevista no Plano de Bacias da UGRHI-02.
§ 2º - Em caso de propostas de empreendimentos que atendam simultaneamente a mais de uma ação prevista no Plano de bacias da UGRHI-02, as ações deverão ser citadas de forma a atender o caput do artigo 3º.
Artigo 4º - Os tomadores deverão enviar por e-mail, para a Secretaria do CBH-PS, no período de 29/09 a 08/10/2020, 01 (uma) via dos seguintes documentos relativos às propostas de empreendimentos:
- Ficha Resumo do Empreendimento (Anexo I ou II do MPO do FEHIDRO);
- Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII do MPO);
- Planilha de Orçamento (Anexo VIII do MPO);
- Para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins: Termo de Referência;
- Para obras e serviços correlatos: (i) Projeto Básico ou executivo, assinado por profissional com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, acompanhado do protocolo de requerimento ou das próprias licenças ambientais cabíveis e/ou de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando exigidas; e (ii) Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes;
- Documentação atestando a disponibilidade do terreno, nos casos em que o empreendimento assim o exigir;
- Relatório de atividades, com respectivos comprovantes, para atender ao disposto no inciso IV do artigo 37-A da Lei nº 10.843/2001, conforme modelo do Anexo XI do MPO (apenas para entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas na primeira solicitação de financiamento ao FEHIDRO);
- Declaração de Adimplência com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos;
§ 1º Os tomadores deverão protocolizar na secretaria do CBH-PS, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da Plenária do Comitê que deliberará a indicação do empreendimento, todos os documentos indicados no MPO FEHIDRO (http://fehidro.sigrh.sp.gov.br) – nos anexos III, IV, V e VI – relação de documentos, devidamente assinados, para solicitação de financiamento de empreendimentos junto ao FEHIDRO, em mídia digital;
§ 2º - O empreendimento será desclassificado caso o tomador não apresente os documentos solicitados;
§ 3º - Não serão aceitas as propostas que não atenderem ao prazo estabelecido no caput deste artigo;
§ 4º - Havendo deliberações superiores que adiantem significativamente os prazos de tal forma a comprometer as datas previstas nos artigos 5º e 6º da presente deliberação, essas datas deverão ser adequadas pela Secretaria Executiva;
Artigo 5º - O processo de avaliação das propostas de empreendimentos submetidos ao CBH-PS obedecerá às seguintes etapas sucessivas:
- Tomadores: protocolo das propostas junto ao CBH-PS (artigo 4°)
- Secretaria Executiva: verificação do cumprimento da documentação necessária exigida, bem como pré-requisitos estabelecidos, ambos no artigo 4º;
- Secretaria Executiva: divulgação dos empreendimentos eliminados do processo devido ao não cumprimento do item anterior;
- Secretaria Executiva e Coordenadores das Câmaras Técnicas: distribuição das propostas às Câmaras Técnicas e elaboração do plano de trabalho para as análises;
- Câmaras Técnicas: avaliação técnica das propostas e, se couber, solicitação de ajustes ou complementações;
- Secretaria Executiva: divulgação da lista dos projetos não habilitados e envio de ofício ao tomador, com as solicitações das Câmaras Técnicas, quando houver;
- Tomadores: entrega dos ajustes ou complementações das propostas;
- Câmaras Técnicas: avaliação dos ajustes/complementações;
- CT-PL: atribuição de pontuação, elaboração da relação hierarquizada dos empreendimentos e definição daqueles selecionados para indicação ao FEHIDRO no 2° Edital de 2020, cuja aprovação será submetida ao Plenário do CBH-PS;
- Secretaria Executiva: divulgação da lista final dos projetos hierarquizados e dos não habilitados;
§ 1º - Serão eliminados do processo os empreendimentos cujos tomadores não atenderem a alínea
“b” deste artigo;
§ 2º - Serão eliminados do processo os empreendimentos cujos tomadores não apresentarem as
complementações solicitadas conforme item “h” no prazo estabelecido;
§ 3º - Após as divulgações constantes nos itens “c”, “f” e “j” os tomadores poderão entrar com recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação dos resultados;
§ 4º - Os empreendimentos indicados mediante Deliberação do CBH-PS serão encaminhados ao FEHIDRO para distribuição aos agentes técnicos e, se aprovados, ao agente financeiro para emissão dos respectivos contratos de financiamento.
Artigo 6º - Poderão ser mantidos pela Secretaria Executiva do CBH-PS, em conjunto com a CT- PL, entendimentos com os candidatos a tomadores no sentido de se promover eventuais alterações nos valores dos investimentos solicitados, tendo em vista compatibilizar as solicitações com a disponibilidade de recursos e a maximização dos benefícios;
Artigo 7º - Fica delegada à Secretaria Executiva do CBH-PS, ouvida a Diretoria, a função de adaptar, alterar, incorporar e excluir critérios fixados nesta deliberação, bem como o cronograma, tendo em vista a proceder a ajustes decorrentes de deliberações superiores e estabelecimento de normas e critérios que venham a ocorrer até a próxima reunião Plenária do CBH-PS;
Artigo 8º - Esta Deliberação será publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, de 28 de setembro de 2020.
Renato Traballi Veneziani Presidente
Fabricio Cesar Gomes Secretário Executivo
Anexo da deliberação CBH-PS 011/2020
subPDC |
Meta |
Ação |
Área de abrangência da ação |
Nome da área de abrangência |
Recursos financeiros (R$) - 2020 |
Fonte |
1.1 - Bases e Sistemas de Informação |
Aprimoramento de ao menos 01 sistema de informações e base de dados |
Adquirir equipamentos e serviços necessários à operacionalização do sistema CBH PS/WEB em continuidade ao empreendimento FEHIDRO. |
UGRHi |
2 |
R$ 12.799,26 |
CFURH |
1.2 - Apoio ao planejamento |
Realizar 01 estudo de modelagem hidrológica para determinação da vazão |
Realizar estudo hidrológico com modelagem matemática para definição do comprometimento real das vazões no ponto de entrega na divisa entre SP e RJ, transpostas em Santa Cecília para o Rio Guandu, a fim de subsidiar os dados do Relatório de Situação CBHPS. |
UGRHi |
2 |
R$ 1.046,80 |
Cobrança Estadual |
1.2 - Apoio ao planejamento |
Realizar 01 estudo de viabilidade da instalação de uma Agência de Bacias para a Região do Vale do Paraíba |
Levantamento da legislação pertinente, workshops envolvendo os CBHs PS, SM e LN e CRHi e viabilidade financeira da implantação da agência. |
UGRHi |
UGRHIs 1, 2 e 3 |
R$ 200.000,00 |
Cobrança Estadual |
1.2 - Apoio ao planejamento |
Realizar um diagnóstico de ações de controle de perdas |
Reuniões com a Sabesp e serviços autônomos para acompanhamento dos resultados das ações de controle de perdas |
Município |
Municípios operados pela Sabesp e pelos sistemas autônomos |
R$ 373,31 |
CFURH |
1.2 - Apoio ao planejamento |
Aprimorar o sistema de drenagem em pelo menos 04 municípios |
Elaborar Plano de Macrodrenagem |
Município |
Taubaté, Queluz, Silveiras, Roseira, Canas |
R$ 813.350,76 |
Cobrança Estadual |
1.3 - Enquadramento |
Realizar, em pelo menos dois corpos hídricos de domínio estadual da UGRHI-02, estudos de modelagem matemática quali-quantitativa para subsidiar enquadramento |
Realizar estudos de modelagem matemática quali-quantitativa utilizando, inicialmente, no mínimo os parâmetros OD e DBO. |
Sub-bacia |
Ribeirão Água Limpa em Cruzeiro e Ribeirão Buquira em São José dos Campos. |
R$ 123.112,42 |
CFURH |
2.1 - PRH e RS |
Realizar ao menos 01 atualização do Plano de Bacia |
Rever e atualizar o diagnóstico/prognóstico/plano de investimento/metas/definição de áreas críticas |
UGRHi |
2 |
R$ 95.709,06 |
CFURH |
2.1 - PRH e RS |
Elaboração de 04 Relatórios de Situação (1 por ano) |
Fornecer subsídios técnicos e editoriais à elaboração do RS |
UGRHi |
2 |
R$ 9.002,84 |
Cobrança Estadual |
2.3 - Cobrança |
Realizar 01 estudo de atualização dos valores da cobrança |
Contratar estudo que fundamente proposta de atualização dos valores da cobrança na UGRHI- 02 utilizando-se as bases da outorga e cadastro do DAEE, bem como se considere os impactos nos setores de usuários. |
UGRHi |
2 |
R$ 300.000,00 |
Cobrança Estadual |
2.4 - Enquadramento |
Promover o planejamento para efetivação do enquadramento de ao menos 01 corpo d'água modelado |
Contratar estudo que aborde o planejamento de efetivação do enquadramento com base nos resultados da modelagem quali-quantitativa. |
UGRHi |
2 |
R$ 77.772,67 |
CFURH |
3.1 - Sist. esgotamento |
Aprimorar os sistemas de esgotamento sanitário em ao menos 08 bacias hierarquizadas |
Executar obras, projetos básicos ou executivos, de sistemas de coleta e tratamento de esgoto em comunidades isoladas |
Sub-bacia |
34 baciais hierarquizadas no Plano de Bacias, correspondendo a 21,5% do território da UGRHI 02 |
R$ 1.083.337,87 |
Cobrança Estadual |
3.1 - Sist. esgotamento |
Aprimorar os sistemas de esgotamento sanitário em ao menos 04 municípios |
Executar obras, projetos básicos ou executivos, de sistemas de coleta e tratamento de esgoto em municípios não atendidos pela Sabesp |
Município |
Prioritariamente os municípios de Cunha, Natividade da Serra e Potim. |
R$ 1.172.277,58 |
Cobrança Estadual |
3.2 - Sist. de resíduos |
Aprimorar os sistemas de coleta, seleção e destinação final de resíduos sólidos em, no mínimo, 02 municípios da UGRHI 02 |
Implementar as ações previstas nos Planos de Resíduos Sólidos dos respectivos munIcípios |
Município |
Municípios que possuam Planos Municipais de Resíduos Sólidos |
R$ 521.012,26 |
Cobrança Estadual |
3.3 - Sist. de drenagem |
Aprimorar sistemas de drenagem de ao menos 4 municípios da UGRHI 2 |
Implementar a execução das ações previstas nos Planos Municipais de Drenagem (substituição de estruturas hidráulicas, proteção de margens e de leitos, etc.) |
Município |
Municípios que possuam Planos Municipais de Drenagem |
R$ 2.084.049,04 |
Cobrança Estadual |
4.2 - Cobertura vegetal |
Restaurar ao menos 240 ha de APPs ripárias e de proteção de nascentes |
Realizar recuperação vegetal de APPs em no mínimo 60ha/ano |
Sub-bacia |
34 baciais hierarquizadas no Plano de Bacias, correspondendo a 21,5% do território da UGRHI 02 |
R$ 1.685.444,66 |
Cobrança Estadual |
4.2 - Cobertura vegetal |
Implantar ao menos um programa de PSA Hídrico |
Realizar visitas de campo (uma por ano) visando coletar subsídios para programas de PSA |
Sub-bacia |
34 baciais hierarquizadas no Plano de Bacias, correspondendo a 21,5% do território da UGRHI 02 |
R$ 3.907,59 |
Cobrança Estadual |
8.3 - Comunicação |
Realizar 2 eventos relativos ao reuso da água |
Realizar ações de comunicação social visando a difusão de práticas de reuso da água nos setores primário, secundário e terciário |
UGRHi |
2 |
R$ 2.198,63 |
CFURH |
6.2 - Segurança hídrica |
Implantar ao menos 4 sistemas de abastecimento em comunidades não atendidas por concessionárias |
Implantar, ou complementar, sistemas de captação (superficial ou subterrânea), tratamento, reservação e distribuição em comunidades isoladas não atendidas por concessionárias devido a inviabilidades técnico- financeiras |
Município |
Comunidades isoladas em municípios, não atendidas por concessionárias |
R$ 186.653,86 |
CFURH |
7.2 - Mitigação de inundações |
Executar ao menos 12 projetos e/ou obras relativas ao combate a alagamentos e inundações urbanas |
Executar obras de combate a alagamentos e inundações urbanas, e/ou projetos executivos previstos nos Planos Municipais de Drenagem |
Município |
Municípios que possuam Planos Municipais de Drenagem |
R$ 2.727.793,99 |
Cobrança Estadual |
8.1 - Capacitação técnica |
Realizar ao menos 12 capacitações em gestão de recursos hídricos |
Promover a capacitação técnica, bem como promover a difusão de conhecimento técnico (noções sobre o SIGRH, seus instrumentos, FEHIDRO, mecanismos de financiamento, etc.) junto aos membros do CBH-PS |
UGRHi |
2 |
R$ 37.330,77 |
CFURH |
8.2 - Educ. ambiental |
Desenvolver no mínimo 4 atividades de educação ambiental relacionadas aos PDCs prioritários (3, 4, e 7) |
Realização de palestras, cursos, oficinas, seminários, etc., de acordo com o PEAMS |
UGRHi |
2 |
R$ 144.884,61 |
CFURH |
8.3 - Comunicação |
Divulgar as atividades de gestão dos recursos hídricos através de ao menos 8 eventos |
Promover a divulgação das atividades do CBH- PS através de mídias digitais |
UGRHi |
2 |
R$ 1.866,53 |
CFURH |