Ofício Circular SECOFEHIDRO nº 352/2020
São Paulo, 18 de maio de 2020
Assunto: Revogação do Decreto 64.917 que suspendia prazos administrativos.
Srs(as) Interlocutores de Agentes Técnicos/Financeiro e Tomadores do FEHIDRO:
Em razão do Decreto nº 64.981, de 15/05/2020, publicado no DOE de 16/05/2020, que revogou a íntegra do Decreto nº 64.917, de 03/04/2020, que suspendia prazos processuais, fica sem efeito a comunicação de suspensão do cumprimento dos prazos no âmbito do FEHIDRO conforme constou do Of. Circular SECOFEHIDRO nº 342, de 08 de maio de 2020.
Desta forma ficam restabelecidos os prazos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em todas as fases dos empreendimentos.
Na oportunidade apresentamos protestos de estima e distinta consideração.
RUI BRASIL ASSIS
Coordenador de Recursos Hídricos Secretário Executivo do COFEHIDRO