Aprovadas pela Deliberação CRH nº 219 e 220, de 19 de dezembro de 2018, foram publicados os Decretos que aprovam a cobrança dos usuários urbanos e industriais pelo uso dos recursos hídricos nos corpos de água em domínio do Estado de São Paulo, existentes nas Unidades de Gerenciamento e Recursos Hídricos Litoral Norte e São José dos Dourados.
A cobrança na UGRHI 03 - LN foi aprovada por meio do Decreto nº 64.292 de 19 de junho. Já São José dos Dourados pelo Decreto nº 64.305, de 28 de junho.
Com essas aprovações completa-se 100% das UGRHIs com Cobrança pelo Uso da Água aprovadas no Estado de São Paulo.
Sobre a Cobrança pelo Uso da Água
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade.
Para mais informações acesse: http://www.sigrh.sp.gov.br/cobrancapelousodaagua