À Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social (CT-EAMS) compete:
I – Propor e monitorar o Plano de Educação Ambiental PEAMS;
II – Seguir os princípios da Educação Ambiental estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental prevendo a definição de diretrizes, normas e critérios para a promoção da Educação Ambiental em todas as suas modalidades; a Lei nº. 9.795/1999, resoluções CNE nº 002/2012, CONAMA nº 422/2010, CNRH nº 098/2009, e Agenda 21 brasileira;
III- Promover a integração com os Comitês Estaduais da Bacia e do CEIVAP (Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul);
IV – Analisar e avaliar projetos de Educação Ambiental, elencando normas mínimas de estruturação e adequação das propostas aos critérios do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);
V – Promover à mobilização social, integrando-se as Unidades de Gerenciamento contiguas e ao CEIVAP;
VI – Organizar e divulgar estudos, encontros, cursos, capacitações, debates, seminários e expedições em educação ambiental com foco nos recursos hídricos;
VII – Participar e representar o Comitê no Diálogo Interbacias e demais eventos envolvendo Educação Ambiental e Mobilização Social, promovidos pela Coordenadoria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, no que couber;
VIII – Manter-se informada sobre problemas e questões que abranjam aspectos e ações pertinentes às suas atribuições.