À Câmara Técnica de Estudos e Cobrança pelo Uso da Água (CT-ECA) compete:
I – Propor procedimentos, mecanismos e critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos à Plenária do CBH-PS para submissão ao CRH;
II – Analisar e propor, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III – Avaliar a legislação relativa à cobrança pelo uso da água e respectivas regulamentações, bem como aquelas que prevejam a utilização de recursos advindos da cobrança pelo uso da água;
IV – Propor limites e condicionantes de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos no sentido de compatibilizar as cobranças estadual e federal pelo uso dos recursos hídricos;
VI – Analisar e propor programas quadrienais de investimentos e valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VII – Emitir relatórios sobre a utilização dos recursos da cobrança propostas pelo Plano de Bacias Hidrográficas;
VIII – Avaliar as experiências em curso, ou implementadas, por outros CBHs nos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
IX – Atender, dentro de suas competências e, quando solicitadas pela Diretoria, outras atividades correlatas.