Por determinação do senhor Presidente, ficam convocados os membros do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS, para a 55ª Reunião Plenária Extraordinária do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022, 6ª feira, a partir das 09h30’ (nove horas e trinta minutos), por vídeo conferência, com a seguinte pauta: 09h30’
1ª Convocação 10h00 - 2ª Convocação 10h40 - Discussão(ões) da(s) seguinte(s) pauta(s):
1. Aprovação da ata da reunião do dia 28/07/2022 (54ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH-PS).
2. Deliberação CBH-PS que aprova a re-ratificação do Volume IV - Prognóstico da revisão do Plano de Bacias da UGRHI 02 - 2020/2023.
3. Deliberação CBH-PS que aprova os novos valores para os PUBs - Preços Unitários Básicos da Cobrança e pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 02.
4. Deliberação CBH-PS que aprova a minuta de Projeto de Lei específica para a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM da Bacia do Jaguari. Informes:
? Informes da Diretoria e Secretaria Executiva do CBH-PS: 56ª Plenária Extraordinária = 06/SETEMBRO/2022 (aprovação 2º Edital CBH-PS / FEHIDRO) 22 de setembro - Dia do rio Paraíba do Sul 23 de setembro - Dia da Nascente do rio Paraíba do Sul
? Informes dos Coordenadores das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do CBH-PS
? ENCOB 2022
Outros assuntos 12h00min
Encerramento dos Trabalhos. Conforme o estatuto do Comitê, a reunião Ordinária ou Extraordinária será instalada com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total de votos do Comitê em primeira convocação e, com no mínimo um terço mais um do total de votos em segunda convocação, espaçada meia hora da primeira. Será pública, sendo facultado o direito à voz, sem direito a voto a todos que não sendo membro do Comitê, solicitem credenciamento durante a reunião. O credenciamento, a ser autorizado pelo Presidente, poderá ser limitado em número e por tempo máximo de exposição, em função da pauta. O voto no plenário é facultado ao membro titular do Comitê e na sua ausência o seu suplente, não sendo aceita procuração (§1º do artigo 6º do Estatuto do CBH-PS).